Quando há área contaminada cadastrada nas proximidades, a captação passa por avaliação da CETESB antes da decisão sobre a outorga.
Quando a água captada se destina ao consumo humano, o processo deixa de ser apenas hidráulico e passa a ser também sanitário e ambiental. Um dos pontos de maior atenção é a existência de áreas contaminadas cadastradas no entorno do poço.
O levantamento no raio de 500 metros
A verificação parte da base oficial de áreas contaminadas e reabilitadas, considerando um raio de 500 metros ao redor do ponto de captação. Postos de combustíveis, indústrias, lavanderias e antigos depósitos são exemplos típicos de ocorrências cadastradas.
A existência de área contaminada inviabiliza o poço?
Não necessariamente. O que a CETESB avalia é o risco real de interferência entre a contaminação e a captação. Essa avaliação considera a distância, o sentido do fluxo subterrâneo, a profundidade e o tipo de aquífero explorado, a existência de camada confinante e as características construtivas do poço.
Um poço tubular profundo, bem construído e cimentado, captando em aquífero confinado, tem condição técnica distinta de um poço escavado raso a jusante de uma área contaminada.
O que compõe o relatório técnico
Prazo e articulação com o SP Águas
O parecer da CETESB costuma ser exigido dentro do processo de outorga. Por isso, o encadeamento entre os órgãos precisa ser planejado desde o início: protocolar o requerimento sem prever a etapa ambiental é uma das causas mais frequentes de exigência e atraso.
