Quem fornece água a pessoas assume responsabilidade sanitária. Isso significa cadastro, análises periódicas e controle documentado.
A partir do momento em que a água de um poço é usada para beber, cozinhar, higiene pessoal ou preparo de alimentos, o responsável passa a ser, para fins sanitários, um fornecedor de água — e assume as obrigações de controle de qualidade correspondentes.
Cadastro e responsabilidade técnica
A solução alternativa de abastecimento precisa ser cadastrada junto à Vigilância Sanitária do município, com identificação do responsável, do ponto de captação e da população atendida. Em boa parte dos casos, exige-se também responsável técnico habilitado pelo controle da qualidade da água.
Plano de amostragem e análises
O controle não se faz com uma análise isolada. É preciso um plano de amostragem com periodicidade definida, contemplando parâmetros microbiológicos, físico-químicos e, conforme o caso, metais, agrotóxicos e outros indicadores associados ao uso do solo no entorno.
A referência nacional de potabilidade é o anexo de qualidade da água para consumo humano do Ministério da Saúde, atualizado pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
Desinfecção e manutenção
O que costuma gerar notificação
As pendências mais comuns não são de infraestrutura, e sim documentais: análises fora da periodicidade, parâmetros faltantes no laudo, ausência de responsável técnico e falta do registro de controle diário de cloro.
