Dispensa de Outorga de Captação Subterrânea no Estado de São Paulo
A dispensa de outorga é o procedimento de regularização indicado para captações de água subterrânea de pequeno porte. No Estado de São Paulo, esse processo é gerido pelo SP Águas e exige comprovação técnica de vazão e qualidade.
A captação de água subterrânea por meio de poços tubulares profundos é uma alternativa amplamente utilizada por indústrias, propriedades rurais e empreendimentos comerciais no Estado de São Paulo. Para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos, o órgão regulador estadual, SP Águas, exige que toda captação seja devidamente regularizada por meio de uma outorga de direito de uso ou pela obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga.
O que é a Dispensa de Outorga e quem se enquadra?
A dispensa de outorga é um ato administrativo simplificado destinado a usuários cujas captações possuem vazões consideradas de pequeno porte, ou seja, de baixo impacto para a bacia hidrográfica. Conforme as diretrizes técnicas vigentes, enquadram-se na dispensa os usuários que realizam captações subterrâneas que consomem até 15.000 litros por dia.
Documentação e Requisitos Técnicos Exigidos
Para pleitear a dispensa de outorga, é necessário apresentar um processo instruído por responsável técnico habilitado (geólogo ou engenheiro de minas), contendo o registro técnico do poço e as especificações de bombeamento. Os principais documentos requeridos incluem:
- Ficha de cadastramento técnico do poço devidamente preenchida;
- Coordenadas geográficas do ponto de captação obtidas por GPS;
- Relatório de ensaio de bombeamento e recuperação do nível da água;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo estudo técnico.
Caso a água subterrânea captada seja destinada ao abastecimento para consumo humano direto ou indireto, o responsável pelo sistema também deverá providenciar o cadastro junto à Vigilância Sanitária local, atendendo integralmente às exigências de potabilidade estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
Perguntas frequentes
O poço dispensado de outorga precisa de análise de água?
Sim. A qualidade da água deve ser atestada por meio de análises laboratoriais para garantir que a captação não ofereça riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, cumprindo as normas do SP Águas e da Vigilância Sanitária.
O que ocorre se eu operar um poço sem a dispensa de outorga?
A captação de água subterrânea sem o documento de dispensa ou outorga configura infração ambiental perante a legislação do Estado de São Paulo, sujeitando o infrator a penalidades que incluem advertências, multas e o lacre ou tamponamento definitivo do poço.
Qual é o limite de vazão para obter a dispensa de outorga em SP?
O procedimento simplificado de dispensa de outorga aplica-se a captações com vazão de bombeamento e consumo limitados a até 15.000 litros por dia, respeitando-se também os critérios de volume diário máximo estabelecidos pelas normas do órgão ambiental competente.
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