Sim, a falta de outorga pode enquadrar o responsável em crime ambiental.
A captação de água subterrânea ou superficial sem a devida outorga ou dispensa junto ao órgão competente configura infração administrativa e pode ser tipificada como crime ambiental.
A utilização de recursos hídricos por meio de poços artesianos, captações superficiais ou barramentos sem a devida autorização do órgão competente ultrapassa a esfera da mera irregularidade administrativa, podendo resultar em severas sanções nas esferas civil e penal. No Estado de São Paulo, o SP Águas é o órgão responsável pela análise, emissão e fiscalização de outorgas e dispensas de outorga de direito de uso da água.
O Enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
De acordo com o Artigo 60 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, ou que utilizem recursos ambientais sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, constitui crime ambiental. A captação de águas subterrâneas ou superficiais sem o devido ato autorizativo se enquadra diretamente nesta tipicidade legal.
Consequências Administrativas e Multas do SP Águas
Além do processo na esfera criminal, a captação não regularizada sujeita o usuário a sanções administrativas impostas pelo órgão fiscalizador paulista, o SP Águas. Essas penalidades visam coibir o uso desordenado dos recursos hídricos e garantir a segurança ecológica e o abastecimento das bacias hidrográficas. Entre as principais penalidades administrativas, destacam-se:
- Embargo temporário ou definitivo do uso do poço ou da captação superficial.
- Lacração e tamponamento técnico do poço artesiano irregular em casos extremos.
- Multas aplicadas pelo órgão ambiental fiscalizador de acordo com a gravidade da infração.
- Impossibilidade de obtenção de licenças correlatas junto à CETESB e de cadastro de potabilidade junto à Vigilância Sanitária.
A Importância da Regularização Preventiva
A regularização deve ser feita de forma preventiva por meio do requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de sua dispensa (para usos considerados insignificantes pelo órgão). Adicionalmente, dependendo da destinação do recurso, faz-se necessária a obtenção de parecer técnico de dispensa ou licença junto à CETESB e o cadastro ou licença de funcionamento de soluções alternativas de abastecimento de água de consumo humano junto à Vigilância Sanitária, em atendimento às normas de potabilidade vigentes, como a Portaria GM/MS nº 888/2021.
Perguntas frequentes
O uso de poço artesiano sem outorga sempre é considerado crime?
A captação de recursos hídricos sem a devida autorização do órgão competente (SP Águas) pode ser tipificada como crime ambiental nos termos do Artigo 60 da Lei nº 9.605/1998, além de constituir infração administrativa sujeita a multas e lacração.
Quem pode ser responsabilizado pela captação irregular de água?
Tanto a pessoa física (proprietário da terra ou administrador) quanto a pessoa jurídica (empresa, condomínio ou indústria) que utiliza ou opera a captação sem a devida outorga podem responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Como regularizar um poço artesiano existente que não possui outorga?
É necessário realizar estudos de viabilidade hidrogeológica, solicitar a outorga de direito de uso ou dispensa de outorga junto ao SP Águas e, caso a água seja para consumo humano ou atividade industrial, obter os pareceres da CETESB e o cadastro junto à Vigilância Sanitária.
Precisa regularizar seu poço?
Enviamos uma análise preliminar do seu caso, sem compromisso.
Falar no WhatsApp