Parecer técnico da CETESB: quando áreas contaminadas entram no processo
Quando há área contaminada cadastrada nas proximidades, a captação passa por avaliação da CETESB antes da decisão sobre a outorga.
Quando a água captada se destina ao consumo humano, o processo deixa de ser apenas hidráulico e passa a ser também sanitário e ambiental. Um dos pontos de maior atenção é a existência de áreas contaminadas cadastradas no entorno do poço.
O levantamento no raio de 500 metros
A verificação parte da base oficial de áreas contaminadas e reabilitadas, considerando um raio de 500 metros ao redor do ponto de captação. Postos de combustíveis, indústrias, lavanderias e antigos depósitos são exemplos típicos de ocorrências cadastradas.
A existência de área contaminada inviabiliza o poço?
Não necessariamente. O que a CETESB avalia é o risco real de interferência entre a contaminação e a captação. Essa avaliação considera a distância, o sentido do fluxo subterrâneo, a profundidade e o tipo de aquífero explorado, a existência de camada confinante e as características construtivas do poço.
O que compõe o relatório técnico
- Identificação do interessado e do empreendimento, com documentação societária.
- Perfil construtivo do poço e ensaio de vazão.
- Mapa do raio de 500 metros com as áreas cadastradas e as distâncias medidas.
- Análise hidrogeológica local: fluxo, potenciometria, vertentes e barreiras físicas.
- Laudos de qualidade da água e conclusão técnica fundamentada.
Prazo e articulação com o SP Águas
O parecer da CETESB costuma ser exigido dentro do processo de outorga. Por isso, o encadeamento entre os órgãos precisa ser planejado desde o início: protocolar o requerimento sem prever a etapa ambiental é uma das causas mais frequentes de exigência e atraso.
Perguntas frequentes
Todo poço precisa de parecer da CETESB?
Não. A exigência surge conforme a finalidade da água e a existência de áreas contaminadas cadastradas no entorno do ponto de captação.
Quanto tempo leva o parecer?
O prazo depende da fila de análise do órgão e da qualidade técnica do relatório apresentado. Relatórios incompletos geram exigências e reiniciam a contagem prática.
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