Comprei o imóvel e o poço está no nome do antigo proprietário. E agora?
Outorga não acompanha automaticamente a matrícula do imóvel. Sem a baixa do antigo usuário, a captação continua irregular para quem usa hoje.
A existência de um poço ou de uma outorga emitida em nome de outra pessoa ou empresa não significa que a captação esteja regularizada para o responsável atual. A outorga é pessoal: ela vincula um usuário específico a um ponto de captação específico.
O que acontece na mudança de propriedade ou de razão social
Quando há alteração de proprietário, de arrendatário ou de CNPJ ocupante da área, é obrigatório solicitar a baixa do antigo usuário e promover nova regularização em nome de quem efetivamente utiliza a água. Sem esse encadeamento, o cadastro do órgão continua apontando um responsável que não tem mais relação com o imóvel.
Documentos normalmente necessários
- Matrícula atualizada do imóvel ou contrato de locação/arrendamento vigente.
- Cartão CNPJ ou documentos pessoais do novo usuário.
- Cópia da outorga ou dispensa anterior, quando existir.
- Perfil construtivo, teste de vazão e análises de água do poço.
Prazo e ordem das etapas
A regularização em nome do novo usuário e a baixa do anterior costumam correr de forma articulada. Iniciar apenas uma das pontas costuma travar o processo: pedir a nova outorga sem a baixa gera duplicidade de cadastro no mesmo ponto de captação, e pedir só a baixa deixa a captação sem cobertura documental.
Perguntas frequentes
A outorga é transferida junto com o imóvel?
Não automaticamente. É preciso protocolar a alteração de titularidade, com baixa do usuário anterior e outorga em nome do atual.
Mudei só a razão social da empresa. Preciso fazer algo?
Sim. Alteração de CNPJ ou de razão social exige atualização cadastral com a desistência do anterior e outorga para o atual proprietário junto ao órgão gestor.
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