REGULARIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS · ESTADO DE SÃO PAULO
(11) 94067-5319comercial@ambientaloutorga.com.br
Ambiental Outorgas
SP ÁGUAS

Prazos e Regras para Renovação de Outorga de Água no SP Águas

24/09/2026 · 5 min de leitura · Equipe técnica Ambiental Outorgas

Este artigo detalha as exigências legais e os prazos cruciais para o protocolo de renovação de outorgas de direito de uso de recursos hídricos no estado de São Paulo, sob a gestão do SP Águas.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo com prazo de validade determinado. No estado de São Paulo, a gestão desses recursos passou a ser coordenada pela Agência SP Águas, instituída pela Lei Complementar nº 1.413/2024, em substituição ao antigo DAEE. Manter a outorga regularizada exige atenção rigorosa aos prazos de renovação, evitando sanções e a perda do direito de captação.

Base Legal e Regulamentações Vigentes

O procedimento de renovação de outorgas de captação de água subterrânea ou superficial é fundamentado na Política Estadual de Recursos Hídricos e detalhado por normas específicas. A Portaria DAEE nº 1.630/2017, em seu artigo 33, juntamente com o Artigo 64 do regulamento interno consolidado da SP Águas, estabelece as diretrizes procedimentais que devem ser seguidas pelos usuários de recursos hídricos para garantir a continuidade de suas atividades.

Prazos de Protocolo para Renovação

O período regulamentar válido para o protocolo do pedido de renovação compreende o intervalo entre os 180 dias (6 meses) antecedentes ao vencimento até a data final de vigência da outorga atual. Contudo, recomenda-se oficialmente que o protocolo seja realizado com no mínimo 180 dias de antecedência do vencimento do prazo de validade da outorga de direito de uso.

Importante: O protocolo realizado dentro do prazo recomendado de 180 dias que antecede o vencimento prorroga automaticamente a vigência da outorga até a manifestação definitiva da SP Águas, desde que mantidas as mesmas condições do ato original. A última data para ser mantido o procedimento como "RENOVAÇÃO" é o ultimo dia de vigência (prazo legal) mas, no dia seguinte, sem a resposta do SPÁguas, já estará vencida e sujeito a sanções, penalidades, processo civil.

Caso ocorra qualquer modificação qualitativa ou quantitativa no sistema de captação, o pleito não poderá ser processado como uma renovação simples, devendo o usuário protocolar uma nova solicitação de outorga ou modificação de outorga vigente.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu protocolar a renovação após o vencimento da outorga?

Protocolos realizados após a data final de vigência não são considerados renovações. O usuário deverá solicitar uma nova outorga de direito de uso, ficando sujeito a sanções administrativas por uso irregular do recurso hídrico até a emissão da nova outorga.

Posso alterar a vazão de captação durante o processo de renovação?

Não. Para que o processo seja analisado como renovação, as características de uso, vazão e finalidade devem ser exatamente as mesmas da outorga original. Alterações exigem um processo distinto de modificação de outorga.

Precisa regularizar seu poço?

Enviamos uma análise preliminar do seu caso, sem compromisso.

Falar no WhatsApp